Quais são as formas de PROVIMENTO de cargo público?


Ser nomeado para um cargo público, quem é que não quer?

Mas você sabia que essa não é a única forma de PROVIMENTO de cargo público?
Acompanhe o texto até o final que eu tenho certeza que você nunca mais vai errar uma questão dessas!

Inclusive já caiu na OAB, Delegado PC-MA/PC-TO/PC-GO/PC-PR/PC-SP, Juiz TJ-PR/TJ-MS/TJ-SP/TJ-RJ, Promotor MP-PR/MP-SP/MP-SC, dentre várias outras provas.



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Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.

Forma Originária de Provimento: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.


  • Nomeação: Pode ser realizada para cargos efetivos, após a aprovação dentro do número de vagas em concurso público, ou de forma temporária para cargos de provimento em comissão.


Formas derivadas de Provimento: decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.


  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira, ou seja, há a vacância de um cargo inferior e conseqeentemente o provimento do cargo superior.



  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
  • Reversão: é o retorno ao serviço do servidor aposentado por invalidez quando não mais subsistirem os motivos da aposentadoria.
  • Aproveitamento: é o retorno ao serviço do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado, devendo ocupar cargo semelhante ao anterior.
  • Reintegração: é o retorno ao serviço do servidor que fora demitido, cuja demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Há o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
  • Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado do servidor que não passou no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.


Por hoje é isso!

Dúvidas, sugestões, quer saber mais sobre mim?
Estou à disposição, vamos estudar!

Sobre o Autor 


Tuareg Nakamura Muniz é advogado em Maringá/PR.

Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.
Pós-Graduado em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.


http://guiadaoab.blogspot.com

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